Título VII · Supervisão e regulaçãoCapítulo III · Regulação

Artigo 370.ºRecomendações e pareceres genéricos

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A CMVM pode emitir recomendações genéricas dirigidas a uma ou mais categorias de entidades sujeitas à sua supervisão. 2 - A CMVM pode formular e publicar pareceres genéricos sobre questões relevantes que tenha por convenientes ou que lhe sejam colocadas por escrito por qualquer das entidades sujeitas à sua supervisão ou pelas respetivas associações.
56 palavras · ID 450A0370
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 370.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-370

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