Título V · Contraparte central, compensação e liquidaçãoCapítulo II · Sistemas de liquidaçãoSecção II · OperaçõesSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 275.ºModalidades de execução

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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A execução das ordens de transferência consiste em colocar à disposição do beneficiário, em conta aberta por este junto de um agente de liquidação: a) O montante bruto indicado em cada uma das ordens de transferência ou b) O saldo líquido apurado por efeito de compensação bilateral ou multilateral.
49 palavras · ID 450A0275
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 275.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-275

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