Título IV · NegociaçãoCapítulo I · Âmbito

Artigo 197.º-AProibição de manipulação de mercado

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, a manipulação de mercado é proibida nos termos da legislação da União Europeia. 2 - A proibição prevista no número anterior aplica-se também aos mercados de contratos de mercadorias à vista e aos índices de referência de instrumentos financeiros. 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.)
53 palavras · ID 450A0197A
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Como citar este artigo

Artigo 197.º-A do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-197-a

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