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Artigo 154.ºInjuntividade

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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As regras previstas nesta subsecção não podem ser afastadas ou modificadas por negócio jurídico.
14 palavras · ID 450A0154
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Como citar este artigo

Artigo 154.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-154

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