Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo define o conceito de trabalhador-estudante no direito laboral português. Trata-se de uma pessoa que, simultaneamente, exerce uma atividade profissional e frequenta estudos. A lei reconhece como trabalhador-estudante aquele que estuda em qualquer nível de educação escolar (desde o básico até ao secundário), bem como em cursos de pós-graduação, mestrado ou doutoramento. Também inclui quem frequenta formação profissional ou programas de ocupação temporária para jovens com duração mínima de seis meses. A característica fundamental é que o estatuto depende não apenas da matrícula, mas também do desempenho académico: a pessoa deve ter aprovado no ano lectivo anterior para manter este estatuto. Esta qualificação é importante porque confere ao trabalhador direitos e proteções específicas na lei do trabalho.
Um jovem inscrito no 2.º ano de Licenciatura na Universidade de Coimbra trabalha como empregado de loja aos fins de semana. Se foi aprovado em todas as disciplinas do 1.º ano, é automaticamente considerado trabalhador-estudante. Este estatuto pode conferir-lhe direitos especiais, como redução de horário ou flexibilidade laboral.
Uma pessoa desempregada entra num curso de formação profissional em segurança alimentar com 8 meses de duração e, simultaneamente, aceita um trabalho part-time como auxiliar de cozinha. Qualifica-se como trabalhador-estudante, pois o curso tem duração superior a seis meses.
Uma estudante de mestrado trabalha como docente. No final do ano lectivo, foi reprovada em duas disciplinas. Perde o estatuto de trabalhador-estudante no ano seguinte, pois não cumpriu a condição de aproveitamento escolar, independentemente de continuar inscrita.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.