Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo protege menores que trabalham para mais de um empregador em simultâneo. Estabelece que todos os descansos semanais devem coincidir entre os diferentes empregos e que o total de horas trabalhadas não pode ultrapassar os limites legais para menores. O menor (ou quem tem a sua representação legal se tiver menos de 16 anos) deve informar por escrito cada novo empregador sobre a existência de outros empregos e respetivos horários antes de ser admitido. Sempre que mudem as condições de trabalho, deve avisar todos os empregadores. O empregador que recebe esta informação fica responsável por garantir o cumprimento destas regras. Se violar estas obrigações, o empregador comete uma contra-ordenação grave, sujeita a sanções.
Uma rapariga de 16 anos trabalha num supermercado de segunda a quinta-feira (20 horas semanais) e quer começar a trabalhar num café ao fim de semana. Antes de aceitar o segundo emprego, deve informar o café sobre o primeiro trabalho e os seus horários. O café verifica se os descansos coincidem e se o total não ultrapassa os limites legais.
Um menor com 15 anos trabalha em dois locais diferentes. Quando um dos empregadores muda o seu horário de trabalho, o menor (através dos pais) deve comunicar imediatamente a mudança ao outro empregador, para que este verifique se continua a cumprir os limites legais de trabalho semanal.
Um empregador admite um menor sem lhe perguntar sobre outros empregos. Depois descobre que o menor trabalha noutro local, mas não altera os horários. Se o total de horas ultrapassar o permitido, o empregador é responsável pela infração porque foi informado (ou deveria ter-se informado) antes da admissão.
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