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Artigo 80.ºDescanso semanal e períodos de trabalho de menor em caso de pluriemprego

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege menores que trabalham para mais de um empregador em simultâneo. Estabelece que todos os descansos semanais devem coincidir entre os diferentes empregos e que o total de horas trabalhadas não pode ultrapassar os limites legais para menores. O menor (ou quem tem a sua representação legal se tiver menos de 16 anos) deve informar por escrito cada novo empregador sobre a existência de outros empregos e respetivos horários antes de ser admitido. Sempre que mudem as condições de trabalho, deve avisar todos os empregadores. O empregador que recebe esta informação fica responsável por garantir o cumprimento destas regras. Se violar estas obrigações, o empregador comete uma contra-ordenação grave, sujeita a sanções.

Quando se aplica — exemplos práticos

Adolescente com duas atividades simultaneamente

Uma rapariga de 16 anos trabalha num supermercado de segunda a quinta-feira (20 horas semanais) e quer começar a trabalhar num café ao fim de semana. Antes de aceitar o segundo emprego, deve informar o café sobre o primeiro trabalho e os seus horários. O café verifica se os descansos coincidem e se o total não ultrapassa os limites legais.

Alteração de horário num dos empregos

Um menor com 15 anos trabalha em dois locais diferentes. Quando um dos empregadores muda o seu horário de trabalho, o menor (através dos pais) deve comunicar imediatamente a mudança ao outro empregador, para que este verifique se continua a cumprir os limites legais de trabalho semanal.

Empregador negligente com pluriemprego

Um empregador admite um menor sem lhe perguntar sobre outros empregos. Depois descobre que o menor trabalha noutro local, mas não altera os horários. Se o total de horas ultrapassar o permitido, o empregador é responsável pela infração porque foi informado (ou deveria ter-se informado) antes da admissão.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se o menor trabalhar para vários empregadores, os descansos semanais devem ser coincidentes e a soma dos períodos de trabalho não deve exceder os limites máximos do período normal de trabalho. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o menor ou, se este tiver idade inferior a 16 anos, os seus representantes legais devem informar por escrito: a) Antes da admissão, o novo empregador, sobre a existência de outro emprego e a duração do trabalho e os descansos semanais correspondentes; b) Aquando de uma admissão ou sempre que haja alteração das condições de trabalho em causa, os outros empregadores, sobre a duração do trabalho e os descansos semanais correspondentes. 3 - O empregador que, sendo informado nos termos do número anterior, celebre contrato de trabalho com o menor ou altere a duração do trabalho ou dos descansos semanais é responsável pelo cumprimento do disposto no n.º 1. 4 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1, pela qual é responsável o empregador que se encontre na situação referida no número anterior.
178 palavras · ID 1047A0080
Assistente jurídico TOGA

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