Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo alarga direitos normalmente reservados aos pais biológicos a outras pessoas que cuidam de menores. Inclui adoptantes, tutores, pessoas com confiança judicial ou administrativa do menor, e também cônjuges ou parceiros em união de facto destas pessoas, desde que vivam com o menor. Estas pessoas têm direito a dispensa para amamentação, licenças parentais, faltas para assistência a filhos, redução de horário e trabalho a tempo parcial ou com horário flexível quando têm responsabilidades familiares. O artigo estabelece que quem exerce tutela ou confiança judicial deve comunicar essa situação ao empregador para poder usufruir destes direitos. Trata-se de uma extensão de proteção legal que reconhece diferentes modelos de família e cuidado de menores.
Uma avó tem confiança judicial do neto após morte dos pais. Trabalha como funcionária pública e precisa de faltas para levar o neto a consultas médicas. Pode exercer o direito de falta para assistência a neto porque tem confiança judicial, mas deve comunicar este facto ao empregador com a documentação comprovativa.
Uma mulher vive em união de facto com um homem que é progenitor de uma criança. Ambos vivem com a criança. A parceira pode solicitar licença parental ou trabalho a tempo parcial como trabalhadora com responsabilidades familiares, uma vez que vive em comunhão de mesa e habitação com o menor.
Um casal casado adopta uma criança com deficiência. O cônjuge que não é o adoptante pode, ainda assim, beneficiar de redução do tempo de trabalho para assistência a filho com deficiência, porque o artigo estende estes direitos ao cônjuge do adoptante que vive com a criança.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.