Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo define quem é responsável legalmente pelas violações das regras de trabalho. O princípio principal é que o empregador é sempre responsável pelas contra-ordenações (infrações) cometidas pelos seus trabalhadores durante o trabalho, mesmo que tenha sido o trabalhador a cometer o erro. Isto significa que a empresa não pode simplesmente culpar o funcionário e ficar isenta. Além disso, quando uma empresa comete uma violação através dos seus gestores ou administradores, estes podem ser obrigados a pagar a multa juntamente com a empresa. Há também uma regra importante para empresas que contratam subcontratados: o contratante principal e o dono da obra são responsáveis pelo cumprimento das leis por parte de quem trabalha para eles em subcontrato. Isto criou uma cadeia de responsabilidade para garantir que as leis laborais são cumpridas em toda a cadeia de contratação.
Um operário numa fábrica não usa capacete apesar das ordens. Sofre um acidente. A empresa é responsável pela contra-ordenação (violação das regras de segurança), mesmo que o trabalhador tenha desobedecido. A multa será aplicada à empresa, não apenas ao operário. Os administradores podem também responder solidariamente pelo pagamento.
Uma construtora contrata uma empresa de limpeza para trabalhar na obra. A limpeza não respeita as horas de trabalho legais ou não paga salários mínimos. A construtora, o dono da obra e os administradores são responsáveis juntamente com a empresa de limpeza pelo pagamento da multa.
O gerente de um restaurante discrimina um funcionário no acesso a benefícios sociais, violando a lei. O restaurante (pessoa colectiva) é responsável pela contra-ordenação. O gerente também responde pessoalmente pelo pagamento da coima, solidariamente com a empresa.
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