Livro IParte geralTítulo III · Direito colectivoCapítulo II · Greve e proibição de lock-outSecção I · Greve

Artigo 539.ºTermo da greve

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as três formas através das quais uma greve pode terminar. A greve é uma medida de pressão que os trabalhadores podem usar, mas como qualquer ação coletiva, tem de ter um fim definido. O artigo reconhece que o término pode ocorrer de três maneiras: primeiro, quando patrões e representantes dos trabalhadores chegam a um acordo e decidem encerrar a greve (por acordo entre partes); segundo, quando a própria estrutura que convocou a greve — tipicamente um sindicato ou comissão de trabalhadores — decide deliberadamente que ela termina (por deliberação da entidade); terceira, quando termina simplesmente o período previamente anunciado (no final do período declarado). Isto significa que ninguém pode estar indefinidamente em greve sem rumo — há sempre um mecanismo que determina quando termina. Na prática, a maioria das greves termina por acordo entre as partes, após negociações que resolvem o conflito laboral.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acordo após negociação

Um sindicato convoca greve por aumento salarial. Após 3 dias, empresa e sindicato negoceiam e chegam a um acordo sobre aumentos. Ambas as partes assinam o acordo, e a greve termina imediatamente. É a forma mais comum de encerramento.

Greve com período predefinido

Um sindicato declara greve por 48 horas (sexta e sábado). No domingo de manhã, a greve termina automaticamente porque expirou o período declarado, mesmo que o conflito não tenha sido resolvido. Pode haver nova greve posteriormente.

Deliberação da entidade promotora

Uma comissão de trabalhadores convoca greve indefinida. Após uma semana, a mesma comissão reúne-se e delibera encerrar a greve. Termina imediatamente pela decisão interna da entidade que a promoveu.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A greve termina por acordo entre as partes, por deliberação de entidade que a tenha declarado ou no final do período para o qual foi declarada.
26 palavras · ID 1047A0539
Assistente jurídico TOGA

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