Livro IParte geralTítulo III · Direito colectivoCapítulo I · Resolução de conflitos colectivos de trabalhoSecção I · Princípio de boa fé

Artigo 522.ºBoa fé

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Na pendência de um conflito colectivo de trabalho as partes devem agir de boa fé.
15 palavras · ID 1047A0522
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