Livro IParte geralTítulo III · Direito colectivoCapítulo IV · ArbitragemSecção I · Disposições comuns sobre arbitragem

Artigo 505.ºDisposições comuns sobre arbitragem de conflitos colectivos de trabalho

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As regras sobre conteúdo obrigatório e depósito de convenção colectiva aplicam-se à decisão arbitral, com as necessárias adaptações. 2 - Os árbitros enviam o texto da decisão arbitral às partes e ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral, para efeitos de depósito e publicação, no prazo de cinco dias a contar da decisão. 3 - A decisão arbitral produz os efeitos da convenção colectiva. 4 - O regime geral da arbitragem voluntária é subsidiariamente aplicável.
79 palavras · ID 1047A0505
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