Livro IParte geralTítulo III · Direito colectivoCapítulo I · Princípios gerais relativos a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalhoSecção II · Concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

Artigo 481.ºPreferência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial vertical

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra de hierarquia entre diferentes contratos colectivos de trabalho. Quando existe um acordo negocial que cobre um sector de actividade inteiro (como a construção civil), esse acordo prevalece sobre outro acordo mais restritivo que se aplica apenas a certas profissões dentro desse mesmo sector (como, por exemplo, apenas os electricistas da construção). Em termos práticos, isto significa que o contrato colectivo mais abrangente (por sector) tem prioridade e afasta a aplicação do contrato mais específico (por profissão). Esta regra evita conflitos e confusão quando há múltiplos acordos aplicáveis, garantindo que o instrumento mais geral e vertical prevalece. Afecta principalmente trabalhadores e empregadores, assegurando clareza sobre quais condições de trabalho se aplicam em cada situação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acordo sectorial versus acordo profissional na construção

Existe um contrato colectivo que cobre todos os trabalhadores do sector da construção civil. Simultaneamente, existe outro contrato aplicável apenas aos carpinteiros deste sector. Um carpinteiro é regido pelo contrato da construção civil (mais amplo), não pelo contrato específico dos carpinteiros. O contrato sectorial afasta a aplicação do contrato profissional.

Metalurgia: sector versus especialidades

No sector metalúrgico existe um acordo que abrange todos os trabalhadores. Há também acordos específicos para soldadores ou maquinistas. Um soldador deste sector segue as condições do contrato metalúrgico geral. O contrato sectorial prevalece sobre o contrato profissional mais restritivo.

Transportes: aplicação prática

O sector dos transportes tem um contrato colectivo abrangente. Existe igualmente um contrato específico para motoristas. Um motorista de transportes aplica as regras do contrato sectorial dos transportes, não do contrato profissional dos motoristas isoladamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial de um sector de actividade afasta a aplicação de instrumento da mesma natureza cujo âmbito se define por profissão ou profissões relativamente àquele sector de actividade.
34 palavras · ID 1047A0481
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 481.º (Preferência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial vertical)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.