Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo define o conceito de 'legislação do trabalho' no direito português. Em termos práticos, legislação do trabalho é toda aquela que estabelece direitos e obrigações para trabalhadores e empregadores, bem como para as suas organizações (como sindicatos e associações patronais). O artigo lista as principais áreas cobertas: contratos de trabalho, direito colectivo (negociações coletivas, greves, etc.), segurança e saúde no trabalho, acidentes e doenças profissionais, formação profissional, e processos judiciais laborais. Inclui também as convenções da Organização Internacional do Trabalho que Portugal ratifique. Esta definição é fundamental porque determina qual legislação deve contar com a participação de trabalhadores e empregadores na sua elaboração, garantindo que as vozes de ambos os lados sejam ouvidas nas leis que os afectam.
Quando o Parlamento prepara uma lei que muda quantos dias de férias os trabalhadores têm, isto é claramente legislação do trabalho (alínea a). Sindicatos e associações de empresas devem ser consultados antes da aprovação, pois afecta direitos e obrigações de ambos os lados.
Uma nova regulamentação sobre equipamento de proteção individual ou procedimentos de segurança em indústrias é legislação do trabalho (alínea c). Deve envolver consulta a trabalhadores, sindicatos e empregadores para garantir que as regras são práticas e viáveis.
Quando o Governo decide ratificar uma convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre direitos laborais, isto é automaticamente considerado legislação do trabalho (artigo 469.º, n.º 3), mesmo que tenha origem internacional.
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