Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras para o empregador cobrar quotas sindicais ao trabalhador e entregá-las ao sindicato. Para isso acontecer, o trabalhador deve dar autorização escrita e assinada, indicando o valor da quota e qual o sindicato beneficiário. O empregador deduz esse valor do salário e entrega-o ao sindicato até ao dia 15 do mês seguinte. O trabalhador pode cessar esta cobrança a qualquer momento, também por escrito. As cópias de todas as declarações devem ser enviadas ao sindicato. Se o empregador se recusar ou se esquecer de cobrar a quota sindical de um trabalhador que a autorizou, comete uma infração muito grave. As despesas com a entrega podem ser repartidas conforme acordado entre as partes.
Um trabalhador de uma fábrica decide filiar-se no sindicato e quer que a quota mensal de 15 euros seja descontada do seu salário. Escreve e assina uma declaração autorização indicando este valor. Envia cópia ao sindicato e outra ao empregador. A partir do mês seguinte, o empregador desconta automaticamente 15 euros e entrega-os ao sindicato até dia 15.
Um trabalhador que pagava quota sindical há dois anos decide deixar de ser membro. Envia por escrito uma declaração de cesação ao empregador. No mês seguinte, o desconto de quota deixa de ser efectuado no seu salário. O trabalhador também deve comunicar isto ao sindicato.
Uma trabalhadora autorizou desconto de quota, mas o empregador 'esqueceu-se' de fazer a cobrança durante meses. O sindicato queixa-se e isto é considerado uma contra-ordenação muito grave, sujeita a sanção, pois o empregador violou uma obrigação legal clara.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.