Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras práticas para a comissão de trabalhadores exercer o seu direito de receber informações da empresa e de ser consultada sobre decisões importantes. A empresa tem de responder por escrito em 8 dias (ou 15 se for complexo) quando a comissão pede informações. Quando a empresa consulta a comissão sobre uma decisão, esta tem 10 dias para dar o seu parecer, contado a partir de quando recebe a informação completa. As duas partes devem tentar chegar a acordo quando possível. Se a empresa não cumprir estes prazos, comete uma infracção grave. Note-se que a empresa cumpre a obrigação de consulta mesmo que a comissão não responda dentro do prazo.
A comissão de trabalhadores escreve à empresa pedindo detalhes sobre uma reorganização de departamentos. A empresa tem obrigação de responder por escrito em 8 dias. Se a informação for complexa (envolver muitos dados financeiros, por exemplo), o prazo estende-se a 15 dias.
A empresa notifica por escrito a comissão que vai encerrar uma unidade produtiva e pede o parecer dela. A comissão dispõe de 10 dias para responder. Se precisar de mais informações antes de responder, esses 10 dias contam-se só depois de receber a informação completa.
A comissão solicita informação sobre a aplicação de um novo horário, mas a empresa não responde nos 8 dias legais. Isto constitui uma infracção grave, sujeita a coima. A empresa terá de cumprir depois, mesmo fora do prazo.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.