Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece regras sobre o sigilo que os representantes dos trabalhadores (delegados sindicais, membros de comissões de trabalhadores, etc.) devem manter. Quando a empresa partilha informações confidenciais com estes representantes — por exemplo, dados financeiros sensíveis ou estratégias comerciais — eles não podem divulgar essas informações aos outros trabalhadores ou a qualquer terceiro. Este dever de sigilo continua a vigorar mesmo após a pessoa deixar de ser representante. Por outro lado, a empresa pode recusar-se a fornecer informações ou a realizar consultas quando essas ações possam prejudicar gravemente o funcionamento da empresa. O artigo procura, assim, equilibrar o direito de informação dos trabalhadores com a proteção dos interesses legítimos da empresa.
A empresa informa o delegado sindical sobre um plano de reestruturação que ainda não foi publicitado, marcando a informação como confidencial. O delegado não pode comunicar aos trabalhadores os detalhes específicos dessa reestruturação, mesmo que estes o pressionar. Esta obrigação mantém-se após o mandato terminar.
Durante consulta sobre investimentos, a empresa recusa divulgar detalhes de negociações em curso com parceiros internacionais, alegando que a divulgação prejudicaria a posição negocial. Esta recusa é permitida pelo artigo, pois não é obrigada a fornecer informações susceptíveis de afetar gravemente o funcionamento.
Um antigo representante dos trabalhadores divulga a média salarial confidencial de executivos que lhe foi comunicada durante o seu mandato. Esta conduta viola o dever de confidencialidade estabelecido no artigo, podendo gerar consequências legais ou contratuais.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.