Livro IParte geralTítulo I · Fontes e aplicação do direito do trabalhoCapítulo II · Aplicação do direito do trabalho

Artigo 4.ºIgualdade de tratamento de trabalhador estrangeiro ou apátrida

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Sem prejuízo do estabelecido quanto à lei aplicável ao destacamento de trabalhadores e do disposto no artigo seguinte, o trabalhador estrangeiro ou apátrida que esteja autorizado a exercer uma actividade profissional subordinada em território português goza dos mesmos direitos e está sujeito aos mesmos deveres do trabalhador com nacionalidade portuguesa.
50 palavras · ID 1047A0004
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