Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece o procedimento formal que o empregador deve cumprir quando decide extinguir um posto de trabalho. Após aguardar um período mínimo de cinco dias (contado após prazos anteriores), o empregador pode proceder ao despedimento, mas deve fazê-lo através de uma decisão escrita que contenha informações obrigatórias: o motivo da extinção, confirmação de requisitos legais, prova dos critérios de seleção do posto a extinguir, e detalhes do pagamento das indemnizações e créditos vencidos. A decisão deve ser comunicada ao trabalhador, aos representantes dos trabalhadores e à Autoridade para as Condições do Trabalho com antecedência variável consoante a antiguidade: 15 dias para menos de um ano, 30 dias para um a cinco anos, 60 dias para cinco a dez anos, e 75 dias para dez anos ou mais. O pagamento das compensações deve ser efectuado até ao fim do prazo de aviso prévio. Violações deste procedimento constituem infracções graves ou leves, conforme o caso.
Uma fábrica de têxteis decide encerrar o sector de produção por automatização. Tem trabalhadores com 7 anos de casa. Deve comunicar a decisão escrita com os motivos 60 dias antes da cessação, enviando cópia à Autoridade para as Condições do Trabalho. Deve pagá-los completamente antes do fim desse prazo.
Um patrão comunica verbalmente ao trabalhador que o seu posto será extinto, sem fornecer documento escrito com os requisitos obrigatórios. Esta omissão constitui uma contraordenação grave, independentemente de outros procedimentos terem sido cumpridos.
O empregador comunica a decisão ao trabalhador e prazos corretos, mas esquece-se de notificar a Autoridade para as Condições do Trabalho. Esta falha constitui contraordenação leve, menos grave que falhar na comunicação ao próprio trabalhador.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.