Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece regras para quando uma empresa precisa de despedir vários trabalhadores em simultâneo (despedimento colectivo). Antes de executar os despedimentos, a empresa deve, nos cinco dias seguintes à decisão, reunir com os representantes dos trabalhadores para tentar encontrar soluções alternativas. O objetivo é negociar medidas que reduzam o número de despedimentos, como suspender contratos temporariamente, diminuir as horas de trabalho, requalificar os trabalhadores ou permitir reformas antecipadas. As reuniões devem ser documentadas numa ata que regista o que foi acordado e as discordâncias. A empresa não pode ignorar este processo — fazê-lo é uma infração grave. Algumas medidas (como reconversão ou reforma antecipada) só se podem aplicar se o trabalhador concordar, enquanto outras (como suspensão ou redução de horário) podem ser impostas sem o consentimento individual.
Uma fábrica precisa de despedir 50 trabalhadores por encerramento de um departamento. Antes de proceder, convoca a comissão de trabalhadores para negociar. Propõe suspender contratos por 6 meses, reduzir horas noutros departamentos e oferecer reconversão profissional. A reunião fica registada em ata com as propostas e respostas.
Uma empresa de consultoria quer despedir 30 funcionários por crise financeira. Reúne com representantes dos trabalhadores e acorda em reduzir horários em 20% para todos e oferecer reforma antecipada voluntária. Alguns trabalhadores aceitam a reconversão para outras áreas. Tudo fica documentado.
Uma empresa despede 40 trabalhadores sem fazer a fase de informação e negociação com os representantes. Isto constitui uma contra-ordenação grave, podendo resultar em coimas para a empresa. Os trabalhadores podem reclamar a violação do procedimento obrigatório.
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