Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo permite que um empregador e um trabalhador terminem o contrato de trabalho de comum acordo, sem necessidade de invocar motivos legais. Trata-se de uma forma de cessação consensual, diferente do despedimento. O acordo deve estar obrigatoriamente documentado por escrito, assinado por ambas as partes, com cada uma recebendo uma cópia. O documento tem de especificar claramente a data em que o acordo foi feito e quando produz efeitos. A lei estabelece também um prazo durante o qual qualquer das partes pode anular o acordo. As partes podem acordar sobre compensações financeiras ao trabalhador. Se decidirem incluir uma compensação global única, presume-se que esta cobre todos os valores que o trabalhador teria direito (salários devidos, subsídios, etc.). A falta de documento escrito ou omissão dos dados obrigatórios constitui infracção legal.
Um trabalhador quer deixar a empresa para emigrar. Negoceiam um acordo de cessação: combinam uma data de saída em 30 dias e uma compensação de 3 mil euros. Assinam um documento com estas informações. Ambos recebem cópia. A compensação é considerada inclusiva de todos os direitos vencidos até à data da saída.
Após uma fusão empresarial, uma organização oferece ao trabalhador a possibilidade de cessar o contrato com uma compensação. Elaboram um acordo escrito datado, especificando quando entra em vigor. O trabalhador tem um prazo legal para mudar de ideias e rescindir o próprio acordo.
Um empregador e trabalhador conversam telefonicamente e combinam a saída, mas nunca assinam nenhum documento. Isto constitui infracção porque falta o documento escrito obrigatório exigido por lei.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.