Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo V · Vicissitudes contratuaisSecção III · Redução da actividade e suspensão de contrato de trabalhoSubsecção V · Pré-reforma

Artigo 321.ºDireitos de trabalhador em situação de pré-reforma

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os direitos de um trabalhador que se encontra em situação de pré-reforma, ou seja, uma fase anterior à reforma da idade onde o contrato de trabalho é suspenso com uma prestação financeira. O trabalhador nesta situação tem liberdade para exercer outra actividade profissional remunerada, independentemente da natureza ou volume dessa actividade. O acordo de pré-reforma pode conferir direitos adicionais para além daqueles que a lei já garante, permitindo negociações mais favoráveis. Por último, o artigo protege o trabalhador contra incumprimento: se a entidade patronal não pagar a prestação de pré-reforma ou se o atraso ultrapassar 30 dias, o trabalhador pode optar por retomar integralmente o seu trabalho anterior (mantendo toda a antiguidade) ou dar por terminado o contrato e receber uma indemnização equivalente à do despedimento sem justa causa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Trabalho complementar durante pré-reforma

Um trabalhador em pré-reforma recebe uma prestação mensal da sua antiga empresa. Em simultâneo, trabalha como consultor autónomo num projecto de curta duração. Esta actividade é totalmente legal e permitida. O rendimento do trabalho complementar não afecta os direitos sobre a prestação de pré-reforma.

Falta de pagamento da prestação

Um trabalhador em pré-reforma não recebe a prestação durante 45 dias (mais de um mês). Pode escolher entre retomar as suas funções normais na empresa, mantendo toda a antiguidade como se nunca tivesse saído, ou rescindir o contrato e receber uma indemnização por despedimento sem justa causa.

Benefícios adicionados pelo acordo

O acordo de pré-reforma entre empresa e trabalhador pode prever, por exemplo, cobertura de despesas de saúde ou acesso a formação complementar. Estes benefícios, não exigidos por lei, são válidos quando explicitamente acordados entre as partes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O trabalhador em situação de pré-reforma pode exercer outra actividade profissional remunerada. 2 - O acordo de pré-reforma pode atribuir ao trabalhador outros direitos não decorrentes na lei. 3 - Em caso de falta culposa de pagamento da prestação de pré-reforma ou, independentemente de culpa, se a mora se prolongar por mais de 30 dias, o trabalhador tem direito a retomar o pleno exercício de funções, sem prejuízo da antiguidade, ou a resolver o contrato, com direito a indemnização nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo seguinte.
91 palavras · ID 1047A0321
Assistente jurídico TOGA

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