Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece o direito do trabalhador e seus familiares a receber compensação por acidentes de trabalho ou doenças profissionais. As doenças profissionais reconhecidas constam de uma lista oficial publicada. Lesões, perturbações ou doenças fora dessa lista são igualmente indemnizáveis se for provado que resultam diretamente do trabalho e não são desgaste natural. O empregador deve contratar seguro junto de entidades autorizadas para cobrir estas situações. Se a entidade seguradora não conseguir pagar, o Fundo de Acidentes de Trabalho garante o pagamento. A Segurança Social assume a responsabilidade pelas doenças profissionais. Exceção importante: quando a doença profissional resulta de assédio, a responsabilidade é sempre do empregador. O trabalhador afetado tem direito a ser colocado em funções compatíveis com a sua capacidade reduzida.
Um pedreiro sofre queda e fratura no braço num estaleiro. A empresa tem contrato de seguro de acidentes de trabalho. O trabalhador e família têm direito à reparação de danos. Se a seguradora não conseguir pagar (insolvência), o Fundo de Acidentes de Trabalho garante o pagamento das prestações devidas.
Um carpinteiro desenvolve silicose após anos de exposição a pó de madeira. A silicose está na lista de doenças profissionais. A Segurança Social assume automaticamente a responsabilidade pela reparação de danos, sem necessidade de provar negligência do empregador.
Um trabalhador desenvolve depressão como consequência direta de assédio moral prolongado no trabalho. Embora seja doença profissional, a responsabilidade é do empregador, não da Segurança Social. O empregador responde pelos danos e a Segurança Social tem direito de sub-rogação.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.