Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo III · Retribuição e outras prestações patrimoniaisSecção I · Disposições gerais sobre retribuição

Artigo 258.ºPrincípios gerais sobre a retribuição

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o conceito legal de retribuição no direito do trabalho português. A retribuição é tudo aquilo que o trabalhador recebe do empregador em troca do seu trabalho, conforme acordado no contrato, na lei ou nos usos da profissão. Pode incluir salário base, bónus, subsídios, comissões, alimentação, alojamento ou outras vantagens, quer em dinheiro quer em espécie. O artigo presume que qualquer prestação do empregador ao trabalhador é retribuição, salvo prova em contrário. Esta presunção é importante porque significa que o trabalhador pode reclamar garantias legais (como protecção contra atraso no pagamento) sobre praticamente tudo que recebe do empregador. O objetivo é proteger o trabalhador ao alargar a definição de retribuição e garantir que beneficia das proteções legais previstas no Código do Trabalho.

Quando se aplica — exemplos práticos

Subsídio de refeição como retribuição

A empresa fornece vale de refeição ao trabalhador. Este benefício, embora não seja salário direto, conta como retribuição. Se a empresa deixar de fornecer ou reduzir o valor sem acordo, o trabalhador pode reclamar porque a lei protege todas as prestações que qualifiquem como retribuição, incluindo benefícios em espécie.

Bónus de desempenho disputado

Um vendedor recebe comissão mensal conforme o volume de vendas. A empresa nega o pagamento alegando que não é obrigação contratual. Porém, se há registo de pagamentos anteriores regulares, presume-se ser retribuição. O trabalhador pode exigir o pagamento com as garantias legais de retribuição (prazo, meios, etc.).

Alojamento fornecido pela empresa

Um trabalhador agrícola recebe casa fornecida pelo empregador. Este alojamento é considerado retribuição em espécie. Se a empresa o expulsa arbitrariamente da habitação, o trabalhador dispõe de garantias legais porque o alojamento está protegido como prestação retributiva.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Considera-se retribuição a prestação a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho. 2 - A retribuição compreende a retribuição base e outras prestações regulares e periódicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou em espécie. 3 - Presume-se constituir retribuição qualquer prestação do empregador ao trabalhador. 4 - À prestação qualificada como retribuição é aplicável o correspondente regime de garantias previsto neste Código.
80 palavras · ID 1047A0258
Assistente jurídico TOGA

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