Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras para determinar quando e como os trabalhadores gozam as suas férias anuais. O princípio fundamental é que a marcação das férias resulta de acordo entre empregador e trabalhador. Quando não há acordo, o empregador decide, mas dentro de limites legais. Em geral, as férias devem ser marcadas entre 1 de Maio e 31 de Outubro. O empregador não pode começar as férias num dia de descanso semanal e deve ouvir os representantes dos trabalhadores. Há regras especiais para empresas de turismo, que devem garantir que pelo menos 25% das férias sejam gozadas no período estival. Cônjuges ou pessoas em união de facto que trabalhem na mesma empresa têm direito a férias no mesmo período. As férias podem ser divididas, desde que haja pelo menos 10 dias consecutivos. O empregador deve publicar um mapa de férias até 15 de Abril. Violações graves são sancionadas como contra-ordenações.
Um trabalhador pretende férias em Julho, mas o empregador quer marcar-lhe Setembro. Sem acordo, o empregador pode impor Setembro — mas apenas no período entre 1 de Maio e 31 de Outubro, e deve ouvir previamente a comissão de trabalhadores ou sindicato.
Um hotel em Cascais deve garantir que 25% das férias dos seus trabalhadores sejam gozadas entre Maio e Outubro, em período consecutivo. Os restantes 75% podem ser marcados noutras épocas, por acordo ou decisão do empregador.
Um casal casado trabalha no mesmo supermercado. Têm direito a gozar férias no mesmo período, a menos que a empresa comprove que isto causa prejuízo grave (por exemplo, falta de pessoal crítica).
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.