Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras sobre quando uma empresa pode pedir aos colaboradores para trabalhar horas suplementares, ou seja, além do horário normal. A empresa só pode recorrer ao trabalho suplementar em duas situações: quando tem um aumento temporário e inesperado de trabalho e não consegue contratar alguém novo, ou em casos de força maior (como emergências) para evitar danos graves à empresa. O trabalhador tem o direito de recusar o trabalho suplementar se apresentar motivos válidos, mas geralmente é obrigado a aceitá-lo. Violar estas regras é uma infracção muito grave e pode resultar em penalidades para a empresa.
Uma empresa de logística recebe mais encomendas que o esperado antes do Natal. Pode pedir aos colaboradores horas extra porque é um acréscimo transitório de trabalho. Mas se as encomendas não diminuem, terá de contratar mais pessoal em vez de manter as horas suplementares indefinidamente.
Uma fábrica tem uma máquina de produção avariada e precisa de reparar urgentemente para não perder um grande cliente. Pode solicitar horas suplementares aos técnicos porque é força maior e está em risco a viabilidade da empresa.
Um trabalhador é chamado para horas suplementares num fim-de-semana, mas tem de cuidar de um familiar doente sem quem deixar. Pode recusar com base em motivos atendíveis, sem sofrer represálias.
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