Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo permite que acordos colectivos de trabalho (convenções coletivas ou contratos coletivos) definam o horário normal de forma mais flexível, em termos médios, em vez de fixo diariamente. Isto significa que um dia pode ter mais horas de trabalho, desde que noutros dias tenha menos, equilibrando-se ao longo do tempo. O limite máximo de 8 horas diárias pode aumentar até 4 horas adicionais (totalizando 12 horas) em dias específicos, e a semana pode chegar a 60 horas, desde que não conte trabalho suplementar por força maior. No entanto, há uma proteção importante: em média, durante dois meses consecutivos, o trabalhador não pode exceder 50 horas por semana. Violações deste artigo constituem contra-ordenação grave, com sanções significativas para a entidade empregadora. Este mecanismo beneficia setores com procura irregular, como comércio ou saúde, permitindo flexibilidade sem abuso.
Uma grande loja pode acordar coletivamente que durante épocas de picos de vendas (Natal, saldos) os trabalhadores façam 12 horas diárias, mas em períodos calmos trabalhem 4 horas. Isto mantém a média legal desde que, num período de dois meses, não ultrapasse 50 horas semanais em média.
Um hospital pode negociar coletivamente que enfermeiros façam turnos longos alguns dias (até 12 horas) e dias livres noutros, desde que globalmente a média de 50 horas semanais seja respeitada num período de oito semanas.
Se uma empresa ultrapassa 50 horas médias semanais durante dois meses, sem justificação de força maior, comete contra-ordenação grave e enfrenta multa. O trabalhador tem direito ao trabalho suplementar pago segundo a lei.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.