Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras de segurança e saúde para trabalhadores temporários em Portugal. Garante que os trabalhadores enviados por empresas de trabalho temporário têm a mesma proteção que os restantes funcionários. A empresa utilizadora (que contrata o trabalhador temporário) deve informar a agência de trabalho temporário sobre os riscos do posto, medidas de emergência e requisitos de formação. A agência é responsável pelos exames médicos, enquanto a empresa utilizadora fornece formação adequada e, em casos de elevado risco, garante vigilância médica especial. Ambas as entidades devem comunicar informações relevantes ao trabalhador antes do seu início. O não cumprimento destas obrigações constitui contraordenação, com penalidades que variam conforme a gravidade da violação.
Uma empresa de trabalho temporário coloca um operário numa obra. Antes da cedência, a empresa construtora deve informar a agência sobre riscos de queda, trabalho em altura e necessidade de qualificações específicas. A agência comunica isto ao trabalhador por escrito. O médico do trabalho da agência realiza exame de admissão. A obra fornece formação sobre procedimentos de segurança no local.
Um trabalhador temporário é colocado em armazém com produtos perigosos. Porque existem riscos elevados, a empresa utilizadora comunica a necessidade de vigilância médica especial. O médico da obra e o da agência coordenam exames periódicos. A informação sobre medidas de emergência e primeiros socorros é transmitida por escrito antes do início.
Uma empresa não informa os representantes de segurança sobre a chegada de um trabalhador temporário nos cinco dias úteis obrigatórios. Esta omissão constitui contraordenação leve. A empresa deve regularizar a situação e pode ser punida com coima, demonstrando a importância de cumprir prazos e comunicações.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.