Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção IX · Modalidades de contrato de trabalhoSubsecção VI · Trabalho temporário

Artigo 177.ºForma e conteúdo de contrato de utilização de trabalho temporário

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras que as empresas de trabalho temporário e as empresas utilizadoras devem cumprir ao celebrar contratos de utilização de trabalho temporário. O contrato tem de ser obrigatoriamente escrito, em dois exemplares, e deve conter informações essenciais: identificação das partes, motivo da necessidade de trabalho temporário, descrição do posto de trabalho e dos riscos envolvidos, local e período de trabalho, salários comparáveis aos da empresa utilizadora, custos a pagar, duração e data. O utilizador tem também de anexar a apólice de seguro de acidentes de trabalho que cubra o trabalhador temporário. Se o contrato não cumprir estes requisitos, considera-se nulo e o trabalhador passa automaticamente a ter contrato sem termo (permanente) com a empresa utilizadora. Violações de certos requisitos são punidas como contra-ordenações leves.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato incompleto ou verbal

Uma empresa de transportes recorre a uma empresa de trabalho temporário para contratar motoristas durante o verão, mas o contrato não menciona os riscos profissionais nem a duração da relação. Segundo o artigo, o contrato é nulo e os motoristas passam automaticamente a ser considerados funcionários permanentes da empresa de transportes, não da agência temporária.

Falta de seguro de acidentes

Uma empresa de construção contrata um trabalhador temporário através de uma agência, mas a documentação do contrato não inclui a cópia da apólice de seguro de acidentes. Se o trabalhador sofrer um acidente, a empresa utilizadora é responsável solidária pelos danos, não podendo reclamar apenas à agência temporária.

Contrato com informações essenciais

Uma loja de retalho celebra contrato escrito com agência temporária para cobrir ausências de férias. O documento identifica as partes, justifica o recurso temporário, descreve o posto de caixa, o período (três semanas), o salário equivalente ao dos funcionários, custos e inclui cópia do seguro. Este contrato cumpre todos os requisitos legais.

Texto oficial

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1 - O contrato de utilização de trabalho temporário está sujeito a forma escrita, é celebrado em dois exemplares e deve conter: a) Identificação, assinaturas, domicílio ou sede das partes, os respectivos números de contribuintes e do regime geral da segurança social, bem como, quanto à empresa de trabalho temporário, o número e a data do alvará da respectiva licença; b) Motivo justificativo do recurso ao trabalho temporário por parte do utilizador; c) Caracterização do posto de trabalho a preencher, dos respectivos riscos profissionais e, sendo caso disso, dos riscos elevados ou relativos a posto de trabalho particularmente perigoso, a qualificação profissional requerida, bem como a modalidade adoptada pelo utilizador para os serviços de segurança e saúde no trabalho e o respectivo contacto; d) Local e período normal de trabalho; e) Retribuição de trabalhador do utilizador que exerça as mesmas funções; f) Pagamento devido pelo utilizador à empresa de trabalho temporário; g) Início e duração, certa ou incerta, do contrato; h) Data da celebração do contrato. 2 - Para efeitos da alínea b) do número anterior, a indicação do motivo justificativo deve ser feita pela menção expressa dos factos que o integram, devendo estabelecer-se a relação entre a justificação invocada e o termo estipulado. 3 - O contrato de utilização de trabalho temporário deve ter em anexo cópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho que englobe o trabalhador temporário e a actividade a exercer por este, sem o que o utilizador é solidariamente responsável pela reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho. 4 - (Revogado.) 5 - O contrato é nulo se não for celebrado por escrito ou não contiver qualquer uma das menções referidas nas alíneas do n.º 1. 6 - No caso previsto no número anterior, considera-se que o trabalho é prestado pelo trabalhador ao utilizador em regime de contrato de trabalho sem termo, sendo aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 173.º 7 - Constitui contra-ordenação leve imputável à empresa de trabalho temporário e ao utilizador a violação do disposto nas alíneas a), c) ou f) do n.º 1.
346 palavras · ID 1047A0177

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