Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo protege a privacidade e os dados pessoais de candidatos a emprego e trabalhadores. O empregador não pode exigir informações sobre a vida privada, saúde ou gravidez, exceto quando estas sejam absolutamente necessárias e relevantes para avaliar se a pessoa consegue fazer o trabalho. Quando o faz, tem de justificar por escrito. Se precisa de informações médicas, estas devem ser fornecidas a um médico, que apenas comunica ao empregador se a pessoa está ou não apta para o cargo. O trabalhador tem direito a saber que dados sobre si existem, para que servem, e pode pedir que sejam corrigidos ou actualizados. Os ficheiros utilizados pelo empregador para guardar estes dados estão sujeitos às leis de protecção de dados. Violar estas regras é considerado uma infracção muito grave.
Um candidato a emprego é questionado sobre se tem filhos, religião ou orientação sexual durante a entrevista. O empregador não pode exigir estas informações, pois não são relevantes para a maioria dos trabalhos. Se fossem necessárias, tinha de justificar por escrito essa exigência.
Uma empresa de construção exige um exame médico antes de contratar. O médico avalia a pessoa e comunica apenas se está ou não apta para trabalhar em altura, nunca revelando diagnósticos específicos ao empregador. O trabalhador pode ver o seu próprio resultado.
Um trabalhador quer saber que informações a empresa tem sobre ele nos computadores. Tem direito a ver os dados, compreender para que são usados, e pode pedir que se corrijam se estiverem errados ou desatualizados.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.