Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção VIII · Cláusulas acessóriasSubsecção II · Cláusulas de limitação da liberdade de trabalho

Artigo 136.ºPacto de não concorrência

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula as cláusulas de não concorrência nos contratos de trabalho em Portugal. O princípio fundamental é que nenhuma cláusula pode impedir completamente o trabalhador de exercer a sua profissão após sair da empresa. No entanto, é legal limitar a atividade do trabalhador por até dois anos após a cessação do contrato, desde que existam três condições essenciais: deve constar por escrito, a atividade restringida deve poder causar prejuízo real ao empregador, e o trabalhador deve receber uma compensação financeira durante esse período. Excepcionalmente, em profissões que envolvem confiança especial ou acesso a informações confidenciais, a limitação pode durar até três anos. Se o despedimento for ilícito ou o trabalhador rescindir por culpa do empregador, a compensação aumenta significativamente, devendo igualar o salário base. O trabalhador pode deduzir rendimentos de outras atividades profissionais ao valor da compensação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Gerente de Vendas com Clientes Confidenciais

Um gerente de vendas de uma empresa farmacêutica é despedido. O contrato contém cláusula de não concorrência por 2 anos, com compensação mensal de 60% do salário. Esta limitação é válida porque o gerente tem acesso a informações sensíveis sobre clientes e estratégias comerciais, justificando a restrição e a compensação obrigatória.

Despedimento Ilícito com Não Concorrência

Uma empresa despede um engenheiro invocando encerramento de departamento (despedimento ilícito declarado em tribunal). O contrato prevê não concorrência por 2 anos com compensação de 40% do salário. O tribunal eleva a compensação para 100% do salário base como penalização, pois o despedimento foi injusto.

Consultor com Renda Alternativa

Um consultor, após cessação contratual, tem direito a compensação de 1000€/mês durante 2 anos. Começou a trabalhar noutro consultório ganhando 600€/mês. Pode deduzir esses 600€ da compensação, recebendo apenas 400€ mensais do empregador anterior.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - É nula a cláusula de contrato de trabalho ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que, por qualquer forma, possa prejudicar o exercício da liberdade de trabalho após a cessação do contrato. 2 - É lícita a limitação da actividade do trabalhador durante o período máximo de dois anos subsequente à cessação do contrato de trabalho, nas seguintes condições: a) Constar de acordo escrito, nomeadamente de contrato de trabalho ou de revogação deste; b) Tratar-se de actividade cujo exercício possa causar prejuízo ao empregador; c) Atribuir ao trabalhador, durante o período de limitação da actividade, uma compensação que pode ser reduzida equitativamente quando o empregador tiver realizado despesas avultadas com a sua formação profissional. 3 - Em caso de despedimento declarado ilícito ou de resolução com justa causa pelo trabalhador com fundamento em acto ilícito do empregador, a compensação a que se refere a alínea c) do número anterior é elevada até ao valor da retribuição base à data da cessação do contrato, sob pena de não poder ser invocada a limitação da actividade prevista na cláusula de não concorrência. 4 - São deduzidas do montante da compensação referida no número anterior as importâncias auferidas pelo trabalhador no exercício de outra actividade profissional, iniciada após a cessação do contrato de trabalho, até ao valor decorrente da aplicação da alínea c) do n.º 2. 5 - Tratando-se de trabalhador afecto ao exercício de actividade cuja natureza suponha especial relação de confiança ou que tenha acesso a informação particularmente sensível no plano da concorrência, a limitação a que se refere o n.º 2 pode durar até três anos.
269 palavras · ID 1047A0136
Assistente jurídico TOGA

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