Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo define os cinco grandes objetivos da formação profissional em contexto laboral português. O essencial é entender que a lei não obriga as empresas a fazer formação, mas quando a fazem, devem estar orientadas para estes fins específicos. Os objetivos abrangem desde jovens sem qualificação que entram no mercado de trabalho, até trabalhadores mais experientes que precisam de atualizar competências. A lei também protege grupos vulneráveis: quem corre risco de desemprego, pessoas com deficiência (especialmente vítimas de acidentes laborais) e grupos sociais com dificuldades de inserção profissional. Na prática, isto significa que a formação profissional é um instrumento de política social e de emprego. Permite às empresas investir no desenvolvimento dos seus colaboradores, mas também serve propósitos públicos: reduzir desemprego, integrar grupos vulneráveis e reabilitar trabalhadores lesionados. Este artigo funciona como um guia para definir que tipo de ações de formação são consideradas «formação profissional» segundo a lei portuguesa.
Uma fábrica admite um jovem de 18 anos sem qualificação técnica. A empresa investe em cursos de soldadura e segurança no trabalho. Esta ação cumpre o objetivo (a) do artigo 130.º. A empresa pode, posteriormente, solicitar financiamentos públicos para esta formação porque está alinhada com os objetivos legais.
Um trabalhador de 50 anos numa empresa de manufatura corre risco de despedimento devido à automatização. A empresa oferece formação em ferramentas digitais e gestão de qualidade. Isto cumpre o objetivo (c). A formação visa reconversão profissional para mantê-lo empregável no mercado.
Um operário sofre acidente ocupacional que lhe reduz mobilidade. A empresa financia formação em tarefas administrativas compatíveis com sua condição. Este investimento cumpre o objetivo (d), promovendo reabilitação profissional de trabalhador com deficiência.
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