Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção VII · Direitos, deveres e garantias das partesSubsecção II · Formação profissional

Artigo 130.ºObjectivos da formação profissional

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define os cinco grandes objetivos da formação profissional em contexto laboral português. O essencial é entender que a lei não obriga as empresas a fazer formação, mas quando a fazem, devem estar orientadas para estes fins específicos. Os objetivos abrangem desde jovens sem qualificação que entram no mercado de trabalho, até trabalhadores mais experientes que precisam de atualizar competências. A lei também protege grupos vulneráveis: quem corre risco de desemprego, pessoas com deficiência (especialmente vítimas de acidentes laborais) e grupos sociais com dificuldades de inserção profissional. Na prática, isto significa que a formação profissional é um instrumento de política social e de emprego. Permite às empresas investir no desenvolvimento dos seus colaboradores, mas também serve propósitos públicos: reduzir desemprego, integrar grupos vulneráveis e reabilitar trabalhadores lesionados. Este artigo funciona como um guia para definir que tipo de ações de formação são consideradas «formação profissional» segundo a lei portuguesa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa forma jovem recém-admitido

Uma fábrica admite um jovem de 18 anos sem qualificação técnica. A empresa investe em cursos de soldadura e segurança no trabalho. Esta ação cumpre o objetivo (a) do artigo 130.º. A empresa pode, posteriormente, solicitar financiamentos públicos para esta formação porque está alinhada com os objetivos legais.

Formação para evitar desemprego

Um trabalhador de 50 anos numa empresa de manufatura corre risco de despedimento devido à automatização. A empresa oferece formação em ferramentas digitais e gestão de qualidade. Isto cumpre o objetivo (c). A formação visa reconversão profissional para mantê-lo empregável no mercado.

Reabilitação após acidente de trabalho

Um operário sofre acidente ocupacional que lhe reduz mobilidade. A empresa financia formação em tarefas administrativas compatíveis com sua condição. Este investimento cumpre o objetivo (d), promovendo reabilitação profissional de trabalhador com deficiência.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
São objectivos da formação profissional: a) Proporcionar qualificação inicial a jovem que ingresse no mercado de trabalho sem essa qualificação; b) Assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa; c) Promover a qualificação ou reconversão profissional de trabalhador em risco de desemprego; d) Promover a reabilitação profissional de trabalhador com deficiência, em particular daquele cuja incapacidade resulta de acidente de trabalho; e) Promover a integração sócio-profissional de trabalhador pertencente a grupo com particulares dificuldades de inserção.
76 palavras · ID 1047A0130
Assistente jurídico TOGA

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