Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção VII · Direitos, deveres e garantias das partesSubsecção II · Formação profissional

Artigo 130.ºObjectivos da formação profissional

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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São objectivos da formação profissional: a) Proporcionar qualificação inicial a jovem que ingresse no mercado de trabalho sem essa qualificação; b) Assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa; c) Promover a qualificação ou reconversão profissional de trabalhador em risco de desemprego; d) Promover a reabilitação profissional de trabalhador com deficiência, em particular daquele cuja incapacidade resulta de acidente de trabalho; e) Promover a integração sócio-profissional de trabalhador pertencente a grupo com particulares dificuldades de inserção.
76 palavras · ID 1047A0130
Assistente jurídico TOGA

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