Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção VI · Invalidade do contrato de trabalho

Artigo 122.ºEfeitos da invalidade de contrato de trabalho

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege os trabalhadores quando um contrato de trabalho é declarado nulo ou anulado judicialmente. A regra fundamental é que, mesmo sendo inválido, o contrato mantém os seus efeitos jurídicos durante o tempo em que foi efetivamente executado — ou seja, o trabalho realizado conta como se o contrato fosse válido. Isto significa que o trabalhador tem direito a receber o salário, férias, subsídios e outras prestações pelo período trabalhado, mesmo que posteriormente se prove que o contrato tinha vícios que o tornavam inválido desde o início. O segundo número alarga esta proteção aos actos que modificam o contrato: se uma alteração contratual é inválida mas não prejudica direitos fundamentais do trabalhador, também produz efeitos como se fosse válida. Esta norma é uma salvaguarda essencial contra situações injustas onde o trabalhador perderia direitos por vício processual ou formal do contrato, responsabilizando implicitamente a entidade empregadora.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato celebrado sem respeitar formalidades exigidas

Uma empresa contrata um trabalhador por contrato de trabalho escrito, mas omite informações obrigatórias por lei. O trabalhador trabalha 18 meses e depois o contrato é considerado nulo. Ainda assim, a empresa deve pagar todos os salários, subsídios de férias e de Natal, contribuições sociais referentes àqueles 18 meses como se o contrato fosse válido.

Modificação inválida das condições de trabalho

Um empregador reduz o salário do trabalhador através de um aditamento ao contrato que não cumpriu procedimentos legais. Mesmo sendo inválido o aditamento, se a redução não afectar direitos essenciais do trabalhador (como férias ou subsídios legais), a modificação produz efeitos durante o período em que vigorou, salvaguardando a estabilidade da relação.

Contrato com vício na formação da vontade

Um trabalhador assina contrato sob coação ou aproveitamento de dificuldade económica. Meses depois, o tribunal declara o contrato nulo por vício do consentimento. O trabalhador recebe todo o salário e benefícios pelo tempo trabalhado, protegido pela norma que reconhece efeitos válidos ao contrato nulo durante a execução.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como válido em relação ao tempo em que seja executado. 2 - A acto modificativo de contrato de trabalho que seja inválido aplica-se o disposto no número anterior, desde que não afecte as garantias do trabalhador.
48 palavras · ID 1047A0122
Assistente jurídico TOGA

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