Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção III · Formação do contratoSubsecção II · Promessa de contrato de trabalho

Artigo 103.ºRegime da promessa de contrato de trabalho

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A promessa de contrato de trabalho está sujeita a forma escrita e deve conter: a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes; b) Declaração, em termos inequívocos, da vontade de o promitente ou promitentes se obrigarem a celebrar o referido contrato; c) Actividade a prestar e correspondente retribuição. 2 - O não cumprimento da promessa de contrato de trabalho dá lugar a responsabilidade nos termos gerais. 3 - À promessa de contrato de trabalho não é aplicável o disposto no artigo 830.º do Código Civil.
88 palavras · ID 1047A0103

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