Quem negoceia com outrem para a conclusão de um contrato de trabalho deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos culposamente causados.
35 palavras · ID 1047A0102
Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
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