Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção III · Formação do contratoSubsecção I · Negociação

Artigo 102.ºCulpa na formação do contrato

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quem negoceia com outrem para a conclusão de um contrato de trabalho deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos culposamente causados.
35 palavras · ID 1047A0102
Assistente jurídico TOGA

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