Parte geralCapítulo VIII · Alterações do contratoSecção II · Aumento do capital

Artigo 91.ºAumento por incorporação de reservas

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que uma sociedade comercial aumente o seu capital social utilizando reservas que possui, em vez de obter dinheiro novo dos sócios. É um mecanismo de reforço interno do capital. O aumento só é válido se as contas do exercício anterior já foram aprovadas, ou se passou mais de seis meses desde essa aprovação — caso em que é necessário um balanço especial. Além disso, só pode acontecer quando todos os sócios já pagaram integralmente o capital social anteriormente subscrito. A decisão de aumentar o capital desta forma deve indicar claramente: que se trata de um aumento por reservas, o montante exacto e quais as reservas utilizadas. Durante processos de insolvência ou recuperação de empresas, esta regra não se aplica.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa com lucros acumulados

Uma sociedade comercial teve lucros nos últimos anos e constituiu uma reserva de 50.000 euros. A assembleia geral aprova a incorporação dessa reserva no capital social, passando o capital de 100.000 para 150.000 euros. O montante não sai do bolso dos sócios — apenas relocaliza-se um valor que a empresa já possui internamente.

Situação inválida: capital por pagar

Uma sociedade emitiu acções de 200.000 euros, mas os sócios ainda só pagaram 150.000. Não pode efectuar um aumento por incorporação de reservas enquanto as prestações não estiverem totalmente vencidas. Deve aguardar até os sócios pagarem o restante.

Timing da aprovação

As contas de 2023 foram aprovadas em Junho de 2024. Se o aumento por reservas for decidido antes de Dezembro de 2024 (6 meses depois), basta essa aprovação anterior. Se for decidido após Dezembro, é necessário fazer um balanço especial antes de confirmar a existência das reservas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A sociedade pode aumentar o seu capital por incorporação de reservas disponíveis para o efeito. 2 - Este aumento de capital só pode ser realizado depois de aprovadas as contas do exercício anterior à deliberação, mas, se já tiverem decorrido mais de seis meses sobre essa aprovação, a existência de reservas a incorporar só pode ser aprovada por um balanço especial, organizado e aprovado nos termos prescritos para o balanço anual. 3 - O capital da sociedade não pode ser aumentado por incorporação de reservas enquanto não estiverem vencidas todas as prestações do capital, inicial ou aumentado. 4 - A deliberação deve mencionar expressamente: a) A modalidade do aumento do capital; b) O montante do aumento do capital; c) As reservas que serão incorporadas no capital. 5 - O disposto nos números anteriores não é aplicável durante a pendência de qualquer processo de reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
158 palavras · ID 524A0091
Assistente jurídico TOGA

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