Parte geralCapítulo VIII · Alterações do contratoSecção II · Aumento do capital

Artigo 91.ºAumento por incorporação de reservas

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A sociedade pode aumentar o seu capital por incorporação de reservas disponíveis para o efeito. 2 - Este aumento de capital só pode ser realizado depois de aprovadas as contas do exercício anterior à deliberação, mas, se já tiverem decorrido mais de seis meses sobre essa aprovação, a existência de reservas a incorporar só pode ser aprovada por um balanço especial, organizado e aprovado nos termos prescritos para o balanço anual. 3 - O capital da sociedade não pode ser aumentado por incorporação de reservas enquanto não estiverem vencidas todas as prestações do capital, inicial ou aumentado. 4 - A deliberação deve mencionar expressamente: a) A modalidade do aumento do capital; b) O montante do aumento do capital; c) As reservas que serão incorporadas no capital. 5 - O disposto nos números anteriores não é aplicável durante a pendência de qualquer processo de reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
158 palavras · ID 524A0091
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