Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
O artigo 90.º do Código das Sociedades Comerciais, que tratava da fiscalização do aumento do capital social, encontra-se revogado. Isto significa que as disposições que originalmente regulavam como e por quem era fiscalizado o processo de aumento do capital nas sociedades comerciais foram eliminadas da lei, deixando de ter qualquer efeito jurídico. A revogação implica que não existe mais um artigo específico nesta localização do código que estabeleça regras de fiscalização para aumentos de capital. As sociedades devem consultar outras normas legais aplicáveis, nomeadamente as disposições gerais sobre fiscalização de sociedades ou as regras específicas que possam constar noutros diplomas ou regulamentos subsequentes.
Uma empresa pretende aumentar o capital social e procura no Código das Sociedades Comerciais o artigo 90.º para saber como será fiscalizado esse processo. Encontra a indicação de revogação. Deve então consultar um jurista ou outros artigos do código e legislação complementar para identificar as normas aplicáveis atualmente.
Administradores de uma sociedade comercial pretendem cumprir com rigor as formalidades exigidas para aumento de capital. Ao constatar que o artigo 90.º foi revogado, não podem basear-se nele. Devem identificar as normas vigentes em legislação atual ou em regulamentos específicos.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.