Parte geralCapítulo VII · Responsabilidade civil pela constituição, administração e fiscalização da sociedade

Artigo 76.ºRepresentantes especiais

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um mecanismo de proteção para acionistas minoritários quando a sociedade pretende exercer direitos de indemnização (por exemplo, contra administradores que cometeram ilícitos). O objetivo é evitar que a administração bloqueie ações que prejudiquem os seus próprios interesses. Quando sócios que detenham pelo menos 5% do capital o requeiram, o tribunal pode nomear um representante especial da sociedade diferente dos administradores habituais. Este representante tem autoridade para conduzir o processo em nome da sociedade e pode solicitar reembolso das despesas e uma compensação. No entanto, se a ação for totalmente perdida, a minoria que a promoveu deve ressarcir a sociedade pelas custas judiciais e despesas provocadas pela nomeação especial.

Quando se aplica — exemplos práticos

Administrador dirige processo contra si próprio

Uma sociedade sofreu prejuízos porque o administrador desviou fundos. Sócios com 8% do capital querem processar o administrador para recuperar o dinheiro, mas ele controla a administração e não quer avançar. O tribunal nomeia um representante independente para conduzir o processo em nome da sociedade, contornando o conflito de interesses.

Reembolso de despesas ao representante nomeado

A sociedade vence a ação de indemnização contra um ex-administrador. O representante judicial nomeado pediu adiantamentos para honorários de peritos e deslocações. O tribunal fixa uma remuneração justa e ordena que a sociedade reembolse estas despesas legítimas incorridas no processo.

Minoria perde a ação e arca com custas

Sócios minoritários promovem a nomeação de representante especial para processar um administrador, acreditando que houve irregularidades. O tribunal, porém, dá razão ao administrador e condena a ação. A minoria que solicitou a nomeação é obrigada a pagar as custas judiciais à sociedade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se a sociedade deliberar o exercício do direito de indemnização, o tribunal, a requerimento de um ou mais sócios que possuam, pelo menos, 5% do capital social, nomeará, no respectivo processo, como representante da sociedade pessoa ou pessoas diferentes daquelas a quem cabe normalmente a sua representação, quando os sócios não tenham procedido a tal nomeação ou se justifique a substituição do representante nomeado pelos sócios. 2 - Os representantes judiciais nomeados nos termos do número anterior podem exigir da sociedade no mesmo processo, se necessário, o reembolso das despesas que hajam feito e uma remuneração, fixada pelo tribunal. 3 - Tendo a sociedade decaído totalmente na acção, a minoria que requerer a nomeação de representantes judiciais é obrigada a reembolsar a sociedade das custas judiciais e das outras despesas provocadas pela referida nomeação.
136 palavras · ID 524A0076
Assistente jurídico TOGA

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