Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece um mecanismo de proteção para acionistas minoritários quando a sociedade pretende exercer direitos de indemnização (por exemplo, contra administradores que cometeram ilícitos). O objetivo é evitar que a administração bloqueie ações que prejudiquem os seus próprios interesses. Quando sócios que detenham pelo menos 5% do capital o requeiram, o tribunal pode nomear um representante especial da sociedade diferente dos administradores habituais. Este representante tem autoridade para conduzir o processo em nome da sociedade e pode solicitar reembolso das despesas e uma compensação. No entanto, se a ação for totalmente perdida, a minoria que a promoveu deve ressarcir a sociedade pelas custas judiciais e despesas provocadas pela nomeação especial.
Uma sociedade sofreu prejuízos porque o administrador desviou fundos. Sócios com 8% do capital querem processar o administrador para recuperar o dinheiro, mas ele controla a administração e não quer avançar. O tribunal nomeia um representante independente para conduzir o processo em nome da sociedade, contornando o conflito de interesses.
A sociedade vence a ação de indemnização contra um ex-administrador. O representante judicial nomeado pediu adiantamentos para honorários de peritos e deslocações. O tribunal fixa uma remuneração justa e ordena que a sociedade reembolse estas despesas legítimas incorridas no processo.
Sócios minoritários promovem a nomeação de representante especial para processar um administrador, acreditando que houve irregularidades. O tribunal, porém, dá razão ao administrador e condena a ação. A minoria que solicitou a nomeação é obrigada a pagar as custas judiciais à sociedade.
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