Parte geralCapítulo VII · Responsabilidade civil pela constituição, administração e fiscalização da sociedade

Artigo 74.ºCláusulas nulas. Renúncia e transacção

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras importantes sobre a responsabilidade dos fundadores, gerentes e administradores de uma sociedade. Em primeiro lugar, proíbe que se inclua em contratos ou regulamentos qualquer cláusula que dispense ou reduza essa responsabilidade. Também impede que se criem obstáculos processuais para a sociedade exercer o seu direito de ação contra esses responsáveis. Em segundo lugar, regula como a sociedade pode abrir mão do direito a indemnização: apenas através de uma decisão dos sócios que reúna a aprovação de pelo menos 90% do capital social, e os próprios responsáveis não podem participar na votação. Por fim, esclarece que quando a assembleia aprova as contas ou a gestão de um gerente ou administrador, isso não significa automaticamente que renuncia ao direito de cobrar indemnizações por erros ou irregularidades, a menos que os sócios tenham sido totalmente informados dos problemas e votado segundo as regras especiais exigidas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Tentativa de cláusula de exclusão de responsabilidade

Um contrato de sociedade inclui uma cláusula que diz «o administrador não é responsável por perdas causadas por negligência». Esta cláusula é nula e não tem qualquer efeito. A sociedade mantém integralmente o seu direito de cobrar indemnização ao administrador, independentemente do que o contrato diz.

Aprovação de contas sem informação completa

Os sócios aprovam as contas de 2024 sem saber que o gerente transferiu fundos para uma empresa pessoal. Mais tarde, descobrem o desvio. A aprovação das contas não renunciou ao direito de ação contra o gerente, porque os factos não foram revelados antes da votação.

Renúncia válida a indemnização

Após descobrir um erro material causado pelo administrador, a assembleia reúne e delibera expressamente renunciar à indemnização. A decisão obtém 92% dos votos (o administrador não votou). Esta renúncia é válida porque cumpriu todos os requisitos legais exigidos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - É nula a cláusula, inserta ou não em contrato de sociedade, que exclua ou limite a responsabilidade dos fundadores, gerentes ou administradores, ou que subordine o exercício da acção social de responsabilidade, quando intentada nos termos do artigo 77.º, a prévio parecer ou deliberação dos sócios, ou que torne o exercício da acção social dependente de prévia decisão judicial sobre a existência de causa da responsabilidade ou de destituição do responsável. 2 - A sociedade só pode renunciar ao seu direito de indemnização ou transigir sobre ele mediante deliberação expressa dos sócios, sem voto contrário de uma minoria que represente pelo menos 10% do capital social; os possíveis responsáveis não podem votar nessa deliberação. 3 - A deliberação pela qual a assembleia geral aprove as contas ou a gestão dos gerentes ou administradores não implica renúncia aos direitos de indemnização da sociedade contra estes, salvo se os factos constitutivos de responsabilidade houverem sido expressamente levados ao conhecimento dos sócios antes da aprovação e esta tiver obedecido aos requisitos de voto exigidos pelo número anterior.
176 palavras · ID 524A0074

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