Parte geralCapítulo VI · Apreciação anual da situação da sociedade

Artigo 69.ºRegime especial de invalidade das deliberações

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as consequências jurídicas quando uma sociedade comercial viola as regras sobre documentos financeiros e prestação de contas. Se o relatório de gestão, as contas anuais ou outros documentos de prestação de contas forem elaborados incorretamente, as deliberações aprovadas pelos sócios podem ser anuladas. Se as contas contêm erros, a deliberação que as aprova é anulável, mas o juiz pode dar tempo para corrigir se os problemas forem simples. Porém, as violações graves — como erros na constituição da reserva legal ou normas que protegem credores — são consideradas nulidades absolutas, não apenas anuláveis. Esta distinção entre anulabilidade e nulidade é importante: anulável significa que pode ser contestada em tribunal, mas requer ação; nulidade significa que é inválida por lei, mesmo sem contestação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contas com erros corrigíveis

Uma sociedade aprova contas anuais onde faltam alguns recibos menores. O juiz reconhece que são irregularidades leves. Em vez de anular tudo, permite que a empresa corrija num prazo de 30 dias. Se corrigir, a deliberação de aprovação mantém-se válida.

Relatório de gestão incompleto

A administração não apresenta o relatório de gestão conforme obrigatório. Os sócios reúnem-se e aprovam as contas mesmo assim. Uma minoria de sócios pode contestar em tribunal pedindo a anulação dessa deliberação, por violação das regras de prestação de contas.

Violação da reserva legal

A empresa distribui dividendos aos sócios, mas esqueceu de constituir a reserva legal obrigatória. Esta violação não é apenas anulável — é nula de pleno direito. A deliberação é inválida automaticamente, independentemente de ser contestada em tribunal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A violação dos preceitos legais relativos à elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e de demais documentos de prestação de contas torna anuláveis as deliberações tomadas pelos sócios. 2 - É igualmente anulável a deliberação que aprove contas em si mesmas irregulares, mas o juiz, em casos de pouca gravidade ou fácil correcção, só decretará a anulação se as contas não forem reformadas no prazo que fixar. 3 - Produz, contudo, nulidade a violação dos preceitos legais relativos à constituição, reforço ou utilização da reserva legal, bem como de preceitos cuja finalidade, exclusiva ou principal, seja a protecção dos credores ou do interesse público.
109 palavras · ID 524A0069
Assistente jurídico TOGA

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