Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as consequências jurídicas quando uma sociedade comercial viola as regras sobre documentos financeiros e prestação de contas. Se o relatório de gestão, as contas anuais ou outros documentos de prestação de contas forem elaborados incorretamente, as deliberações aprovadas pelos sócios podem ser anuladas. Se as contas contêm erros, a deliberação que as aprova é anulável, mas o juiz pode dar tempo para corrigir se os problemas forem simples. Porém, as violações graves — como erros na constituição da reserva legal ou normas que protegem credores — são consideradas nulidades absolutas, não apenas anuláveis. Esta distinção entre anulabilidade e nulidade é importante: anulável significa que pode ser contestada em tribunal, mas requer ação; nulidade significa que é inválida por lei, mesmo sem contestação.
Uma sociedade aprova contas anuais onde faltam alguns recibos menores. O juiz reconhece que são irregularidades leves. Em vez de anular tudo, permite que a empresa corrija num prazo de 30 dias. Se corrigir, a deliberação de aprovação mantém-se válida.
A administração não apresenta o relatório de gestão conforme obrigatório. Os sócios reúnem-se e aprovam as contas mesmo assim. Uma minoria de sócios pode contestar em tribunal pedindo a anulação dessa deliberação, por violação das regras de prestação de contas.
A empresa distribui dividendos aos sócios, mas esqueceu de constituir a reserva legal obrigatória. Esta violação não é apenas anulável — é nula de pleno direito. A deliberação é inválida automaticamente, independentemente de ser contestada em tribunal.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.