Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece a obrigação dos administradores ou gerentes de uma sociedade comercial de preparar e apresentar documentos de contas e gestão anualmente. Especificamente, devem elaborar um relatório de gestão, as contas do exercício e, quando aplicável, informações sobre sustentabilidade. Estes documentos devem seguir rigorosamente as disposições legais e o contrato da sociedade não pode contrariar essas exigências. Todos os administradores em funções devem assinar os documentos; quem se recuse deve justificar-se formalmente. Administradores que já saíram da empresa continuam obrigados a fornecer informações sobre o período em que estiveram em cargo. O prazo para apresentação destes documentos ao órgão competente (assembleia geral ou conselho de sócios) é de três meses após o encerramento do ano, ou cinco meses em casos especiais, como consolidação de contas.
O gerente de uma Lda. tem de preparar o relatório de gestão e as contas relativas a 2024 até ao final de março de 2025. Deve assinar esses documentos e apresentá-los à assembleia de sócios. Se discordar de alguma posição contabilística, deve registar essa ressalva no relatório e explicá-la aos sócios.
Um administrador de uma sociedade anónima sai de funções em junho. Ao fim do ano, o novo administrador prepara as contas, mas o antigo é contactado para fornecer documentação e explicações sobre operações que supervisionou. Permanece com deveres de cooperação mesmo após cessação de funções.
Uma holding que controla várias sociedades tem prazo de cinco meses para apresentar contas consolidadas, em vez de três. Este prazo mais longo reflete a complexidade acrescida de consolidar informação de múltiplas entidades.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.