Na aplicação do artigo 297.º às sociedades constituídas antes da entrada em vigor deste diploma é dispensada a autorização pelo contrato de sociedade.
Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 184/87, de 21 de Abril
34 palavras · ID 524A0537
Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
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