As sociedades constituídas antes da entrada em vigor desta lei podem manter as firmas ou denominações que até então vinham legalmente usando, mas as sociedades anónimas passarão a usar a abreviatura S. A., em vez de S. A. R. L., independentemente de alteração do contrato.
Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 184/87, de 21 de Abril
56 palavras · ID 524A0532