Parte geralTítulo VIII · Disposições finais e transitórias

Artigo 532.ºFirmas e denominações

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As sociedades constituídas antes da entrada em vigor desta lei podem manter as firmas ou denominações que até então vinham legalmente usando, mas as sociedades anónimas passarão a usar a abreviatura S. A., em vez de S. A. R. L., independentemente de alteração do contrato. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 184/87, de 21 de Abril
56 palavras · ID 524A0532
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