1 - Aos crimes previstos neste Código são subsidiariamente aplicáveis o Código Penal e legislação complementar.
2 - Aos ilícitos de mera ordenação social previstos neste Código é subsidiariamente aplicável o regime geral do ilícito de mera ordenação social.
Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 184/87, de 21 de Abril
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