Parte geralTítulo VII · Disposições penais

Artigo 509.ºFalta de cobrança de entradas de capital

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece consequências criminais para gerentes e administradores de empresas que negligenciam ou evitam deliberadamente as ações necessárias para que os sócios realizem as suas contribuições de capital. O crime grave ocorre quando há omissão intencional dos atos exigidos. A punição agrava-se se o responsável age com intenção de prejudicar um sócio, a empresa ou terceiros, ou se causa dano significativo que era previsível. As penas variam entre prisão (até 1, 2 ou 3 anos) ou multa, conforme a gravidade. O objetivo é proteger o interesse coletivo na formação adequada do capital social, garantindo que os sócios cumprem as suas obrigações de financiamento e que os credores e terceiros não sejam prejudicados pela falta de capitalização da sociedade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Omissão de cobrança de entradas sem intenção prejudicial

Um administrador não envia avisos nem toma qualquer ação para cobrar as contribuições de capital de um novo sócio, permitindo que meses passem sem a entrada ser realizada. Não há intenção maliciosa, apenas negligência. Incorre na punição base: prisão até 1 ano ou multa.

Omissão deliberada com intenção de prejudicar

Um administrador, com divergências com um sócio, propositalmente não cobra a sua entrada de capital, sabendo que isto prejudicará a liquidez da empresa e comprometerá direitos desse sócio. Agravamento: prisão até 2 anos ou multa, por agir com intenção de causar dano.

Omissão que causa dano grave previsível

Um gerente omite completamente a cobrança de entradas significativas, resultando na insolvência da empresa e incapacidade de pagar fornecedores. Estava prevível o prejuízo grave. Punição máxima: prisão até 3 anos ou multa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O gerente ou administrador de sociedade que omitir ou fizer omitir por outrem atos que sejam necessários para a realização de entradas de capital é punido com pena de prisão até um 1 ano ou com pena de multa. 2 - Se o facto for praticado com intenção de causar dano, material ou moral, a algum sócio, à sociedade ou a terceiro, a pena é de prisão até 2 anos ou pena de multa, se pena mais grave não couber por força de outra disposição legal. 3 - Se for causado dano grave, material ou moral, e que o autor pudesse prever, a algum sócio que não tenha dado o seu assentimento para o facto, à sociedade ou a terceiro, a pena é de prisão até 3 anos ou pena de multa.
134 palavras · ID 524A0509
Assistente jurídico TOGA

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