Parte geralTítulo VI · Sociedades coligadasCapítulo III · Sociedades em relação de grupoSecção III · Contrato de subordinação

Artigo 505.ºModificação do contrato

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como se modificam os contratos de subordinação entre duas sociedades comerciais. Um contrato de subordinação é um acordo onde uma sociedade se coloca sob o comando de outra, aceitando que decisões importantes sejam tomadas pela sociedade dominante. Qualquer alteração a este contrato — quer seja nos termos, na duração, nas obrigações ou em qualquer outra cláusula — não pode ser feita de forma simples ou informal. Ambas as sociedades (a que domina e a que é dominada) devem aprovar as modificações através das suas assembleias gerais, isto é, através dos seus sócios ou accionistas. O processo segue os mesmos requisitos formais exigidos para celebrar o contrato original. Além disso, as modificações têm de ser reduzidas a escrito — documentadas num texto formal — para terem validade legal. Isto garante transparência, segurança jurídica e protege os interesses de todas as partes envolvidas, evitando alterações informais ou não autorizadas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Renovação de contrato de subordinação com alteração de prazos

Uma empresa A e uma empresa B têm um contrato de subordinação com duração de 5 anos que está a terminar. Ambas decidem renová-lo, mas com uma nova duração de 8 anos. Para isto, as assembleias gerais de ambas as sociedades devem aprovar esta alteração e a mesma deve ser documentada por escrito.

Modificação das obrigações da sociedade subordinada

No contrato de subordinação entre a empresa-mãe e a subsidiária, pretende-se alterar as regras sobre transferência de lucros ou sobre autorização de investimentos. Esta mudança requer aprovação em assembleia das duas sociedades e registro escrito formal.

Mudança nas condições de controlo financeiro

Um contrato de subordinação que estabelecia determinadas margens de autonomia financeira para a sociedade subordinada é modificado para dar mais controlo à sociedade dominante. A assembleia geral de ambas as entidades deve autorizar e documentar esta alteração.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As modificações do contrato de subordinação são deliberadas pelas assembleias gerais das duas sociedades, nos termos exigidos para a celebração do contrato, e devem ser reduzidas a escrito. ~
29 palavras · ID 524A0505
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 505.º (Modificação do contrato)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.