Parte geralTítulo VI · Sociedades coligadasCapítulo III · Sociedades em relação de grupoSecção I · Grupos constituídos por domínio total

Artigo 491.ºRemissão

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Aos grupos constituídos por domínio total aplicam-se as disposições dos artigos 501.º a 504.º e as que por força destes forem aplicáveis.
22 palavras · ID 524A0491
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