Parte geralTítulo V · Sociedades em comanditaCapítulo I · Disposições comuns

Artigo 468.ºEntrada de sócio comanditário

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A entrada de sócio comanditário não pode consistir em indústria.
10 palavras · ID 524A0468
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