Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo VI · Administração, fiscalização e secretário da sociedadeSecção IV · Conselho de administração executivo

Artigo 428.ºExercício de outras actividades e negócios com a sociedade

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras sobre o que os administradores de uma sociedade anónima podem ou não fazer fora do seu cargo, bem como sobre negócios que possam fazer com a própria sociedade. A lei remete para dois artigos anteriores (397.º e 398.º) que definem estas proibições e limitações. A principal consequência prática é que os administradores têm restrições: não podem exercer certas actividades concorrentes com a sociedade, não podem fazer negócios pessoais com a empresa sem autorização prévia, e devem evitar conflitos de interesse. A autorização para estas excepções compete ao conselho geral e de supervisão — ou seja, é necessário pedir permissão formal antes de agir. Isto protege a sociedade contra abusos e garante que os administradores agem no interesse colectivo, não apenas no seu interesse pessoal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Administrador quer trabalhar noutra empresa do mesmo sector

Um administrador deseja prestar serviços de consultoria a uma empresa concorrente durante o seu tempo livre. Antes de aceitar, deve pedir autorização ao conselho geral e de supervisão. Sem esse consentimento, viola as restrições sobre actividades paralelas que possam prejudicar a sociedade.

Negócio pessoal com a sociedade

Um administrador deseja vender uma propriedade sua à sociedade por um preço que julga justo. Ainda assim, precisa de autorização prévia do conselho geral e de supervisão. Isto evita suspeitas de que a transacção seja desfavorável à empresa ou ocultamente vantajosa ao administrador.

Investimento em fornecedor

Um administrador pretende investir capital pessoal numa empresa que é fornecedora de matéria-prima da sociedade. Necessita de aprovação formal do conselho geral e de supervisão para evitar conflitos de interesse e garantir que as condições comerciais permanecem imparciais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Aplica-se aos administradores o disposto nos artigos 397.º e 398.º, competindo ao conselho geral e de supervisão as autorizações aí referidas.
21 palavras · ID 524A0428
Assistente jurídico TOGA

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