Parte geralCapítulo III · Contrato de sociedadeSecção III · Regime da sociedade antes do registo. Invalidade do contrato

Artigo 42.ºNulidade do contrato de sociedade por quotas, anónima ou em comandita por acções registado

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as únicas razões pelas quais um contrato de sociedade (por quotas, anónima ou em comandita por acções) pode ser declarado nulo DEPOIS de registado definitivamente. Após o registo, a sociedade já existe legalmente, pelo que a nulidade só é possível em casos muito específicos: ausência do número mínimo de sócios (exceto quando a lei permite constituição unipessoal), falta de elementos essenciais como firma, sede, objectivo ou capital, objectivo ilícito, não liberação do capital obrigatório, ou não cumprimento da forma legal exigida. O artigo também permite que alguns defeitos menos graves — como problemas na firma, sede ou contribuições dos sócios — sejam corrigidos mediante deliberação dos sócios, sem necessidade de anulação. Esta restrição protege a segurança jurídica e comercial, evitando contestações tardias que prejudicariam credores e terceiros.

Quando se aplica — exemplos práticos

Firma ou sede incorrectas

Uma sociedade foi registada com a firma mal escrita ou a sede indicada incorrectamente. Em vez de anular todo o contrato, os sócios podem simplesmente deliberar para corrigir estes dados. Não é necessário processo de nulidade; basta uma deliberação seguindo as regras de alteração do contrato.

Sociedade constituída sem libertar o capital mínimo

Três sócios registam uma sociedade anónima, mas não libertam o capital social mínimo exigido por lei no momento do registo. Anos depois, um credor descobre isto. A sociedade pode ser declarada nula por este vício, mesmo após o registo, porque a lei exigia a liberação mínima.

Objectivo social ilícito descoberto após registo

Uma sociedade foi registada para actividade comercial, mas a sua verdadeira intenção era praticar actos criminosos. Uma vez descoberto o objectivo ilícito, a nulidade pode ser declarada posteriormente, pois a lei não permite sociedades com fins contrários à ordem pública.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Depois de efectuado o registo definitivo do contrato de sociedade por quotas, anónima ou em comandita por acções, o contrato só pode ser declarado nulo por algum dos seguintes vícios: a) Falta do mínimo de dois sócios fundadores, salvo quando a lei permita a constituição da sociedade por uma só pessoa; b) Falta de menção da firma, da sede, do objecto ou do capital da sociedade, bem como do valor da entrada de algum sócio ou de prestações realizadas por conta desta; c) Menção de um objecto ilícito ou contrário à ordem pública; d) Falta de cumprimento dos preceitos legais que exigem a liberação mínima do capital social; e) Não ter sido observada a forma legalmente exigida para o contrato de sociedade. 2 - São sanáveis por deliberação dos sócios, tomada nos termos estabelecidos para as deliberações sobre alteração do contrato, os vícios decorrentes de falta ou nulidade da firma e da sede da sociedade, bem como do valor da entrada de algum sócio e das prestações realizadas por conta desta.
173 palavras · ID 524A0042
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