Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo regula como funciona o conselho de administração de uma sociedade anónima, nomeadamente quando se reúne, como se convoca e como delibera. O conselho pode ser convocado pelo presidente ou por dois administradores em conjunto, e deve reunir obrigatoriamente pelo menos uma vez por mês. Os administradores precisam de ser avisados por escrito com antecedência razoável. Para que o conselho possa tomar decisões, é necessário que esteja presente ou representado mais de metade dos administradores. Um administrador pode ser representado por outro, mas só uma vez por procuração. Existe uma proteção importante: nenhum administrador pode votar sobre assuntos onde tenha um interesse pessoal conflituante com o da empresa. As decisões tomam-se por maioria de votos. O artigo permite ainda que as reuniões sejam realizadas por videoconferência ou outros meios telemáticos, desde que a empresa garanta que tudo fica registado e que as comunicações são seguras.
Uma sociedade anónima com 5 administradores deve reunir-se pelo menos mensalmente. O presidente convoca por e-mail com 10 dias de antecedência. Se um administrador está em viagem, pode pedir a outro que o represente, mediante carta. Assim, garantem-se 4 administradores presentes ou representados, ultrapassando a maioria necessária.
Um administrador é sócio de uma empresa fornecedora. Na reunião, discute-se aprovar contrato com essa fornecedora. O administrador deve informar o presidente e não votar sobre esse assunto específico. Os restantes colegas decidem sem a sua participação neste ponto.
A sociedade tem contrato que autoriza reuniões telemáticas. Realiza-se uma reunião por Zoom onde todos os 5 administradores participam remotamente. A empresa grava a reunião, confirma identidades e toma notas. As deliberações são válidas se aprovadas por maioria.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.